segunda-feira, 26 de julho de 2010

Projeto de Meio Ambiente - sugestão


PROJETO


“A Educação Ambiental é um instrumento para a defesa do nosso futuro”.

1 – TÍTULO : 


MEIO AMBIENTE


2 – JUSTIFICATIVA :

               
                A natureza é a única fonte de recursos de que os habitantes do nosso planeta dispõem para viver.
                A destruição do meio ambiente provocada pelo ser humano retarda e prejudica gravemente o processo de desenvolvimento social e econômico das nações, principalmente em países incapazes de vigiar a preservação de seu território, quer seja pela falta de políticas de conscientização da população, quer seja pela falta de programas alternativos para exploração controlada de seus recursos naturais. Obviamente, quanto maior o país e mais desinformada for  a população, maiores são os danos ecológicos à natureza.
                Os prejuízos resultantes desse flagelo são contabilizados nas perdas da vida selvagem, de diversidade da flora e da fauna, na disseminação de doenças endêmicas, na desertificação e, finalmente, no círculo vicioso das migrações da população atingida.
                A responsabilidade pela preservação da natureza é de todos: governos, populações, indústrias, escolas, etc.  Não se pode ficar aguardando que o outro faça a sua parte, é preciso agir individualmente.  Será a soma dessas ações que poderá mudar a face do planeta em que vivemos e que deixaremos para as gerações futuras.
                Considerando a escola como um espaço social e culturalmente organizado, ela é um dos agentes fundamentais para a divulgação dos princípios da educação ambiental.

3 – OBJETIVO

·          Identificar os principais agentes de poluição ambiental.
·          Alertar sobre o perigo dos poluentes químicos, lixo atômico, lixo hospitalar, substâncias tóxicas, etc.
·          Relacionar bons hábitos e atitudes que podemos desenvolver para melhorar o meio ambiente.
·          Listar algumas espécies de animais com risco de extinção
·          Diferenciar reaproveitamento de reciclagem.
·          Relacionar as diversas formas de poluição.
·          Promover a participação dos alunos na organização de um mutirão de limpeza da praça local
·          Ajudar os alunos a descobrirem as causas reais dos problemas ambientais.
·          Identificar-se como uma pessoa de um grupo social, de uma comunidade, de uma região, do país e do mundo, entendendo as relações que se estabelecem no meio ambiente físico, cultural, social e política.
·          Analisar as modificações ocorridas ao longo do tempo, no meio ambiente físico, social e cultural e compreender que a ação humana modifica este meio e o próprio homem.


4 – METODOLOGIA

·          Palestras
·          Visitas
·          Debates
·          Trabalho em grupo
·          Filmes



5 – PÚBLICO ALVO/CLIENTELA

                Toda a escola.
                É fundamental que toda a comunidade escolar assuma os objetivos deste projeto, uma vez que eles se concretizarão em diversas ações que envolverão todos, cada um na sua função.


6 –CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO


                Dia .....................:   Abertura (Lançamento do Projeto)
                Dia......................:   Distribuição de tarefas
                Dia......................:   Palestra com.................................
                Dia......................:   Filme:.................................
                Dia......................:   Visita a uma usina de reciclagem de lixo
                Dia......................:   Culminância e exposição aberta ao público

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Deliberação nº 316/2010

DELIBERAÇÃO CEE Nº 316, de 30 de março de 2010

Fixa normas para autorização e encerramento de funcionamento de

instituições de ensino presencial da Educação Básica, em todos os

níveis e modalidades, e dá outras providências.

TITULO I

DO FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO

CAPÍTULO V

D0 REGIMENTO ESCOLAR E DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Art. 22. O Regimento Escolar é o documento legal, de caráter obrigatório, no qual se estabelecem as normas de funcionamento do estabelecimento de ensino, quanto aos aspectos de organização administrativa, didática e pedagógica, e as regras das relações entre os membros da comunidade escolar e com o público em geral.

§1º.O Regimento Escolar apoia a execução da Proposta Pedagógica, devendo ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e ficar à disposição do órgão próprio do Sistema Estadual de Ensino e da comunidade escolar.

TÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DO ATO AUTORIZATIVO

Art. 25. A Autorização para Funcionamento é o ato pelo qual o Poder Público, através do órgão próprio do Sistema Estadual de Ensino, permite o funcionamento de instituição privada de ensino, no seu âmbito de competência, cumpridas às exigências desta Deliberação.

§1º.Aplica-se o disposto no caput deste artigo, inclusive, às instituições de ensino privadas que oferecem a Educação Infantil sediadas em municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino, na forma do disposto no § 3º do art. 1º desta Deliberação.

§2º.No caso de estabelecimento de ensino que funciona em mais de 01 (um) endereço, a autorização para funcionamento diz respeito a cada uma das unidades físicas, devendo ser solicitada para cada uma delas, vinculando-se ao respectivo CNPJ quando for o caso.

Art. 26. O requerimento de autorização para funcionamento de Educação Básica deve ser protocolado na coordenadoria regional à qual esteja vinculado o estabelecimento de ensino, ou no órgão que a substituir, até 31 de agosto do ano civil em curso, para início das atividades no ano letivo seguinte.

§1º.Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às solicitações de autorização para funcionamento de novas etapas e modalidades de ensino.

§2º.Desrespeitado o prazo previsto no caput deste artigo, o pedido de autorização para funcionamento do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e do Ensino Médio na modalidade Normal não produzirá os efeitos para o ano letivo seguinte, a fim de que se cumpra o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos previstos em Lei.

§3º.No caso de Curso de Educação para Jovens e Adultos – EJA, o disposto no parágrafo anterior aplica-se para início do funcionamento no 2º (segundo) semestre do ano letivo seguinte, considerando-se a organização curricular e a duração do período letivo.

§4º.O prazo estabelecido no caput não se aplica à solicitação de autorização para funcionamento de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, que deve ser protocolada até 180 (cento e oitenta) dias antes do início previsto das atividades, respeitado o disposto nos §§ do art. 32 desta Deliberação.