terça-feira, 31 de agosto de 2010

DELIBERAÇÃO CEE Nº 318 DE 22 DE JUNHO DE 2010


RECONHECE O DIREITO DAS INSTITUIÇÕES DE TEREM SEUS PROCESSOS ANALISADOS SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO RESPECTIVO PROTOCOLO.



O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as sucessivas alterações normativas editadas no âmbito da sua competência,

DELIBERA:



Art. 1º- As instituições cujos processos encontram-se em tramitação neste Colegiado, protocolados nos prazos de vigência das Deliberações CEE nº 295/2005 e 297/2006, terão sua apreciação feita conforme

os dispositivos nelas contidas.

Parágrafo Único - O Conselho Estadual de Educação deverá emitir decisão final nos processos acima referidos, até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2°- Os deferimentos concedidos, nos processos previstos no "caput" do Art. 1º, terão o seu ato autorizativo com validade até 31 de dezembro de 2012, podendo essa data ser antecipada em função de decisões que vierem a ser tomadas nas respectivas Comissões ou Câmaras, devidamente referendadas pelo plenário deste Conselho.

Art. 3°- A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



CONCLUSÃO DA CÂMARA E COMISSÕES

A Câmara Conjunta de Educação Superior e Educação Profissional, Comissão Permanente de Legislação e Normas e Comissão Especial de Educação a Distância acompanha voto do Relator.



Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010

Luiz Henrique Mansur Barbosa - Presidente

João Pessoa de Albuquerque - Relator

Antonio Rodrigues da Silva

José Carlos da Silva Portugal

José Luiz Rangel Sampaio Fernandes

José Remizio Moreira Garrido

Leise Pinheiro Reis

Lincoln Tavares Silva

Marcelo Gomes da Rosa

Maria Inês Azevedo de Oliveira

Maria Luíza Guimarães Marques

Paulo Alcântara Gomes

Raymundo Nery Stelling Junior

Rosiana de Oliveira leite

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.

Sala das Sessões

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010.

Paulo Alcântara Gomes

Presidente

Homologada pela Srª Secretária de Estado de Educação em ato de 13/08/2010.



Publicada em Diário Oficial de 18/08/2010, Poder Executivo, Pág. 54

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